quinta-feira, 29 de setembro de 2011

O dano está feito.

O nosso café é pequeno mesmo! O que vamos dizer na sala de aula?
Vejam este artigo do Prof. Joaquim Falcão, prof. Constitucional na FGV-Rio.


O dano está feito. De repente o Judiciário mudou sua pauta. Em vez de combater o nepotismo, extinguir adicionais salariais, estabelecer metas de desempenho, implantar digitalização e estimular a conciliação, a pauta é outra. É aumento de salários, brigas públicas, judicialização de conflitos internos. É incrível a capacidade do Judiciário de destruir sua legitimidade. De abalar a confiança dos cidadãos.

Durante mais de 15 anos, impacientes com o nepotismo e a lentidão, a sociedade, o Executivo e o Congresso defenderam o controle externo do Poder Judiciário. O país se mobilizou. O Judiciário foi contra. Negociou-se a criação do CNJ, o controle de juízes, feito por uma maioria de juízes, com representantes de outros setores. O CNJ resulta deste acordo. É um contrato entre Congresso, Executivo, sociedade civil e o próprio Judiciário, a favor da ética e da eficiência judiciais.

Hoje, a Associação dos Magistrados Brasileiros pressiona o Supremo para romper unilateralmente este contrato. Querem retirar o poder do CNJ de julgar e punir os juízes como manda a Constituição. Pretende-se transformar o CNJ em conselho honorário. Não mais uma responsabilidade democrática.

Este objetivo político reveste-se de argumentos aparentemente constitucionalizados, mas no fundo contrários à Constituição. O contrato político que criou o CNJ foi formalizado no artigo 103 B da Constituição, que concede ampla competência ao CNJ para receber qualquer reclamação contra os juízes, sem nenhuma condição. Qualquer do povo pode ir ao CNJ. Não precisa ir antes ao Tribunal local, como quer a AMB. O Congresso deu ampla competência até para de ofício apurar irregularidade. Pode agir por iniciativa própria sem nem mesmo ter denúncia de terceiros. Esta ampla competência constitucional é garantia da própria magistratura. O CNJ a exerce com parcimônia.

Agora, alguns pretendem extinguir o CNJ, deixando-o vivo. Lembro-me de Plutarco, quando disse: a pior das justiças é aquela que é injusta, mas parece justa. O pior CNJ é aquele que inexiste, mas parece existir.

O ataque é indireto. Inexiste um só dispositivo na Constituição que diretamente fundamente a decisão de, em nome da autonomia do tribunal, limitar-se o CNJ. A autonomia dos tribunais não é absoluta. Na democracia não há autonomias absolutas. Ao aprovar a emenda 45, que criou o CNJ, o Congresso disse claramente que seus poderes são compatíveis com os dos tribunais. O próprio Supremo, ao confirmar a constitucionalidade do CNJ em 2005, também.

A encruzilhada levada ao Supremo é falsa. A competência do CNJ não é incompatível com a das corregedorias dos tribunais. Uma não elimina a outra. São concorrentes, como afirma Ayres Britto. Na democracia, quanto mais controle a favor da ética e da eficiência, melhor. A demanda é política e corporativa . Foi derrotada ontem, quer ressuscitar hoje.

A decisão do Supremo não é sobre a morte em vida do CNJ. É sobre valores éticos e sociais. Estão em jogo a concretização da imparcialidade no julgar e a liberdade do cidadão de ir contra os poderosos do momento. Como exigir de um advogado processar um desembargador no mesmo tribunal, a quem mais tarde terá de recorrer no exercício de sua profissão? Onde e como estes valores - a imparcialidade no julgar e a liberdade de denunciar irregularidades - podem melhor ser concretizados: nas corregedorias locais ou no CNJ? Ou nas duas, concorrentemente?

O dano está feito. As consequências da nova pauta serão maior atrito entre os poderes. Entre os magistrados e os demais profissionais jurídicos. Uma mídia mais atenta e investigativa em denúncias. Mobilização congressual. Confiança decrescente na Justiça. O CNJ de alguma maneira apaziguava. Tinha alguém imparcial atento a favor da ética e da eficiência. E agora?

JOAQUIM FALCÃO é professor de Direito Constitucional da FGV-Rio

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Jurista defende educação a distância para melhorar cursos de Direito

O jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor emérito da Universidade Mackenzie, de São Paulo, afirmou nesta terça-feira que não adianta cortar vagas em cursos de Direito mal avaliados, como defende a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para melhorar o ensino superior. Segundo Martins, a melhor forma de garantir a qualificação dos bacharéis é investir em cursos a distância.

"Para reverter os baixos índices de aprovação no Exame de Ordem é preciso incentivar os cursos a distância. A demanda pelo Direito não vai reduzir, então não adianta só cortar as vagas, é importante garantir a qualidade", disse em entrevista ao Terra. O jurista defende que um dos problemas é oferecer o ensino longe dos grandes centros urbanos, já que os professores altamente qualificados dificilmente estão nesses locais.

"Se eu tenho uma faculdade distante dos grandes centros, é obvio que eu tenho mais dificuldade de ter professores capacitados". De acordo com ele, dispor de profissionais preparados para o ensino do Direito é fundamental para a formação dos bacharéis. Portanto, a ideia seria oferecer graduações a distância, onde os alunos receberiam nas suas cidades todo o conteúdo necessário dos professores localizados nas capitais. Segundo ele, o ideal é que somente as provas fossem presenciais.

Martins afirma ainda que as faculdades públicas são insuficientes no País e que esse trabalho poderia ser desenvolvido por instituições privadas, desde que oferecessem um corpo docente altamente qualificado.

Questionado sobre a metodologia da prova da OAB, o jurista afirma que o problema não é o exame, mas o que os alunos aprendem na faculdade. "Hoje vemos cursos demasiadamente teorizados, com pouca prática. Os alunos saem da faculdade sem condições de fazer exercícios práticos, como a prova da OAB". Segundo ele, os problemas de formação tornam-se evidentes em outros exames. "Para ser juiz hoje no Brasil, cerca de 1% passam na prova. Na OAB são quase 10%, ainda é muito se comparado com outros exames". Fonte: http://noticias.terra.com.br/educacao/noticias

terça-feira, 30 de agosto de 2011

sobre as inseguranças

Gostaria de desenvolver discussões sobre as dúvidas e inseguranças que, num primeiro momento, a EAD provoca no professor que apenas conhece e pratica a educação presencial, haja vista a dificuldade, entre outras tantas, de visualizar uma relação com o aluno que não seja pessoal sobre todos os aspectos, vez que o "olho no olho" nos proporciona conhecer as pessoas não só por aquilo que dizem ou escrevem.